Bom dia Kelly,
De acordo com o disposto nos itens 1 e 2 da alínea c do Inciso II do art. 81 da Res. CGSN nº 140/2018 o desenquadramento obrigatório por exercer atividade impeditiva deve ser comunicado até o último dia útil do mês em que ocorrer o impedimento, sendo que seus efeitos passarão a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte em que ocorreu a comunicação.
Dessa forma se verifica que a forma como você procedeu está correta.
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
Dicas do Contador