x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 65

Desenquadramento MEI atividade excluida 2019

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 08:31

Bom dia!
Um MEI teve sua atividade vedada para 2019 (revenda de GLP) , ao solicitar o desenquadramento informando a data da atividade impeditiva 01/01/2019 os efeitos foram para 02/2019. Qual é a data correta a informar nesta situação, 01/01/2019 ou 31/12/2018?
obrigada!

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 10:33

Bom dia Kelly,

De acordo com o disposto nos itens 1 e 2 da alínea c do Inciso II do art. 81 da Res. CGSN nº 140/2018 o desenquadramento obrigatório por exercer atividade impeditiva deve ser comunicado até o último dia útil do mês em que ocorrer o impedimento, sendo que seus efeitos passarão a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte em que ocorreu a comunicação. 

Dessa forma se verifica que a forma como você procedeu está correta.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.