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Ganho capital em venda de imovel

TATIELYN S B

Tatielyn s B

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 10:01

Uma pessoa física vende um imóvel residencial com ganho de capital. O prazo para recolhimentos dos 15% do ganho é dia 30 do mês seguinte à alienação. 
Caso o contribuinte não adquira outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e fique isento deste imposto, terá que recolher com os acréscimos de juro e multa?

Caso pague em 30 dias e depois compre outro imóvel no prazo de isenção, como fica o pagamento da DARF, posso restituir? 

grata! 

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:26

Bom Dia!

Sim terá correção se for recolher o Darf após o prazo.
Não se fala em restituição, se você não utilizou o prazo de 180 dias para aquisição você perdeu o benefício e deverá pagar o Darf.
Obrigada!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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