Caio Cesar Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá,
Conforme divulgado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1884, DE 17 DE ABRIL DE 2019 os grupos de entrega da DCTF - Web foram alterados novamente e tenho alguns clientes que se enquadram na regra para iniciar a entregar a parir da competência de 04/2019. Porem quado entro no sistema da DCTF - WEB no ecac, aparece a seguinte mensagem:
A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018
Isso esta acontecendo com mais alguém? Alguém sabe quando a Receita ira liberar o sistema para transmissão?
Desde já, agradeço.