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Tributação empresa Hortifrutigranjeiro Lucro Presumido

ANA PAULA MATTOS

Ana Paula Mattos

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 11:06

Bom dia pessoal, sou recém-formada e estou tendo uma certa dificuldade e espero que me entendam.

Estou com uma dúvida e se puderem me ajudar ficarei grata.

Trata-se de uma empresa de hortifruti que atualmente está no lucro presumido, porém pelo faturamento poderia ainda estar no simples nacional.

Essa empresa procurou o escritório buscando um estudo pra saber o quanto ela economizaria mensalmente em relação aos tributos pagos, se ela voltasse para o simples nacional.

Como eu nunca trabalhei com tributação de empresas no lucro presumido me surgiu dúvidas de como são aplicadas as alíquotas para aferimento dos impostos.

A empresa  quer um estudo com base no faturamento mensal deles (valor de R$ 100.000,00), bem como,  possui 10 funcionários, eles me informaram ainda que não pagam PIS/COFINS (monofásicos) e ICMS (isenção).

Alguém pode me ajudar a calcular os valores mensais de impostos pagos por essa empresa hortifrutigranjeira pelo lucro presumido, tendo como faturamento mensal o valor de R$ 100.000,00? 

Preciso saber em valores para comparar com o que ela pagaria estando no simples nacional e verificar contudo, se vale a pena voltar pro regime do simples nacional.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 14:49

Boa tarde Ana Paula! Como vai?

Ana Paula,

os produtos hortifrutigranjeiros não são regidos por tributação como monofásicos. Hortifrutigranjeiros são regidos por tributação à alíquota 0 (zero). 
Em relação a alíquota zero, infelizmente para as empresa do simples nacional esse beneficio não é permitido, conforme previsto na
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7013, DE 14 DE JULHO DE 2016 SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7013, DE 14 DE JULHO DE 2016.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 15:25

Ana Paula, boa tarde!
A alíquota zero de PIS e COFINS não contempla as operações realizadas pelas empresas optante pelo Simples Nacional.
Se quiser mais informações, leia o artigo do link postado no Portal Siga o Fisco: https://sigaofisco.com.br/
[/url][url=http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-reducao-indevida-gera-multas-juros-e-reprocessamento-de-obrigacoes/]http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-reducao-indevida-gera-multas-juros-e-reprocessamento-de-obrigacoes/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Ela TR

Ela Tr

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 07:40

tenho uma duvida
camomila em flor, orégano e alecrim que são vendidos nos saquinhos, como fica a tributação de ICMS? eles não são considerados in natura pelo fato da secagem? eu Tributo ou não o ICMS?
alguém pode me ajudar?

Ela TR

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