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Ausência de entrega - DCTF

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 09:21

Bom dia, pessoal

vocês sabem me dizer se a pendência por ausência de entrega de DCTF "some" do portal e-Cac depois de algum tempo (e quantos anos seria)?

Digo isso porque comi bronha em 2014, quando houve alteração na regra de entrega da declaração, e agora um cliente veio me perguntar sobre essa pendência (ele aprendeu a mexer lá com o Certificado Digital...).

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 11:30

Bom dia Adriano. Como vai?

A prescrição de declarações não entregues é de cinco anos. Ou você aguarda a prescrição, que ocorrera em meados de 2020 ou entrega a DSPJ INATIVA se a empresa estava inativa no ano calendário.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 13:57

Boa tarde.

Acredito que , se a Receita já identificou a ausência da declaração antes de cinco anos , esta prescrição não se dará....

aconselho a entregar a declaração. Se for inativa, a a multa é de  R$ 200,00. entregando espontaneamente, cai para R$ 100,00.

At,

Patricia Favoretto

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