Bom dia,
Com relação ao EFD Contribuições, atualmente nosso sistema só gera o registro C180 (e filhos) no caso de indicador de apuração consolidado, e somente para NF-e (modelo 55). É necessário gerar também para NFC-e (modelo 65)? Digo isso, porque saiu o Guia Prático versão 1.31 e no manual diz algo sobre o arquivo ser maior que 1GB:
Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
No caso das receitas auferidas por NFC-e, só podem ser consolidadas as operações no registro C180 se o arquivo txt ultrapassar o tamanho equivalente a 1GB caso a escrituração das vendas por NFC-e fosse realizada de forma individualizada em C100/C175. Além disso, todos estabelecimentos emissores de NFC-e devem estar obrigados à escrituração de suas operações de forma individualizada na EFD
ICMS-IPI.
Obrigado.