Wilber da Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Bom dia a todos!
Tenho umas dúvidas de como proceder comum fato ocorrido:
A empresa enviou este mês 02 notas fiscais de frete que foram emitidas pelo fornecedor do serviço em Março/2019. Porém o IR e a CS já haviam sido calculados conforme apuração até 31/03, darfs enviados e pagos na data de vencimento, em 30/04.
Sendo que essas 2 despesas com fretes seriam dedutíveis, eu posso aproveitar esses valores na apuração do 2º Trim ou preciso fazer algum processo de compensação? caso seja a segunda opção, como eu faço a contabilização desses créditos?