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Pesquisa Anual de Comércio - PAC - IBGE

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 15:24

Eduardo Felipe Rocha Vieira , boa tarde.

Colega, eu sempre recebo essa solicitação de pesquisa do IBGE (creio que desde 2016), só que como a maioria dos meus clientes são prestadores de serviços, não recebo o PAC (Pesquisa Anual de Comércio), mas sim o PAS (Pesquisa Anual de Serviço), porém são a mesma coisa, só que diferente, entende, rs.

Você sabe que o preenchimento destas informações é por meio de um programa e enviado por meio de um site, tipo RAIS, né?

Bom, eu nunca tive problema com prazo, porque aqui tenho uma relação legal com esse povo do IBGE, dai eles vieram aqui dia 23/04/2019, mas lógico que sabiam que estávamos em época de entrega de DIRPF, dai colocaram a entrega da pesquisa para dia 30/05/2019, contudo eu já até entreguei, tinha recebido de duas empresas.

Essas informações são necessários e sua obrigação é prevista em lei. Você deve ter recebido a Solicitação de Pesquisa, certo? Se você olhar no campo de AVISO IMPORTANTE, (inclusive está escrito assim mesmo, em negrito e tudo maiúscula, rs) irá ter algumas legislações e no Decreto Federal 73.177/1973 prevê essa obrigação e no Art. 6º o seguinte:

Art 6º A não prestação das informações ou a prestação de informações incompletas ou de forma omissa, nos prazos fixados na forma do artigo 3º deste Decreto, ou a prestação de informações falsas tornará o infrator passível da multa correspondente a duas (2) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, se primário, e, do dobro, se reincidente.

Sugiro que entre em contato com eles por meio do telefone informado na Solicitação de Pesquisa e relate o caso e veja o que pode ser feito para você não ter prejuízo, pois o preenchimento destas informações é tão simples, que com certeza deve ter uma saída.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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