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CONTABILIDADE

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 17:07

Glaucinéia Silveira, boa tarde.

Caso o escritório contábil seja optante pelo Simples Nacional, a inscrição e a primeira declaração anual do MEI devem ser feitas de forma gratuita, conforme determina o Inciso I, § 8º, Art. 6º, da Resolução CGSN 140/2018.

Caso o escritório contábil não seja optante, dai não há esta implicação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo Rosa

Paulo Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 17:29

Glaucinéia,
A Legislação traz exatamente o que o colega já expôs acima, que o escritório contábil optante pelo Simples Nacional deve realizar a Inscrição e a Primeira Declaração Anual do MEI de forma gratuita.
Porém, entendo esta inscrição como sendo apenas a emissão do CNPJ (através do Portal do Empreendedor). Caso o mesmo necessite de Alvará Municipal, Vistoria de Corpo de Bombeiros, licença sanitária, habilitação para emissão de Nota Fiscal....Nestes casos acredito que podemos e devemos cobrar sim por nossos serviços, uma vez que envolvem deslocamentos aos órgãos mencionados, emissão de taxas,m acompanhamento dos pedidos de vistorias.
Não há possibilidade fazer tudo isso de graça!!!!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 17:46

Paulo Roberto J. da Rosa,

Perfeito. Também é o meu entendimento e o que praticamos aqui no escritório.

A inscrição no portal do MEI e emissão do CNPJ realizamos de forma gratuita e entregamos a documentação para o empresário cuidar do restante.

Caso o mesmo queira que tomemos conta das licenças municipais ou outros assuntos, um valor em separado é cobrado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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