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Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:55

Caros colegas, bom dia!
Tendo lido sobre a aplicação do IFRS 16 e tenho percebido que ainda paira muitas dúvidas sobre o mesmo, inclusive, eu faço parte do grupo com muitas dúvidas.
A minha empresa possui diversos imóveis alugados, mas vamos utilizar somente o da sede como exemplo.
O valor da locação é de R$ 6.000,00 e o contrato terá o seu término em dezembro de 2023.
A contabilização seria:
débito R$ 330.000 ( 6.000 x 55 meses ) - lançado no patrimônio, em um grupo denominado locações
crédito R$  42.000 ( 6.000 x 07 meses ) - lançado no passivo circulante, em conta de aluguéis de imóveis 
crédito R$ 288.000 ( 6.000 x 48 meses ) - lançado no passivo não circulante, em conta de aluguéis de imóveis

Dúvidas:
qual seria a taxa a ser utilizada para trazer esse aluguel a valor presente?
o meu entendimento, se estiver errado, por favor, me orientem. A taxa seria a mesma que a empresa conseguiria para obter um empréstimo financeiro no mercado. Estou correto no meu entendimento? 
todo mês de janeiro, esse contrato será reajuste pelo IGP-M. Como será feita a contabilização desse reajuste? Ele será trazido também a valor presente? 
será necessário fazer um controle a parte para atender a parte fiscal - do mesmo tipo do RTT, excluo a depreciação e adiciono o valor pago mensalmente?

Agradeço antecipadamente a colaboração de todos.
   

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:41

bom dia !
Você tem que reconhecer o contrato a valor presente (VP), esse valor será a sua base para depreciação e a respectiva taxa será o tempo do contrato (48 meses, no seu exemplo).
Todo mês você vai baixar o passivo e reconhecer o juros no resultado, contra o caixa (valor do aluguel) e lançar a depreciação (ativo contra resultado).
No Lalur você vai adicionar a depreciação e o valor do juros lançados no resultado e vai fazer a exclusão do valor do aluguel pago, que é dedutível para o IR/CS.
Com relação aos reajuste anuais, esses acréscimos serão lançados diretamente no resultado na conta de arrendamento.
Pelo fato de trazer a VP esse contrato o valor reconhecido no resultado mês a mês será diferente entre a depreciação + juros com relação ao valor pago efetivamente do aluguel, porém ao final do contrato o efeito no resultado nos 48 meses será o mesmo.
Obs.: os lançamentos iniciais seriam Ativo Imobilizado contra Passivo Circulante e Não Circulante do Valor Presento do contrato.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:43

Antônio,
Sim, seria desta forma, de acordo com o CPC 06 R2:

Taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário é a taxa de juros que o arrendatário teria que pagar ao pedir emprestado, por prazo semelhante e com garantia semelhante, os recursos necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo de direito de uso em ambiente econômico similar.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:36

Bom dia Antonio Carlos.

É realmente um problema complicado mesmo.

O ideal seria utilizar um indice de longo prazo para este calculo.

Penso ainda, mas estou analisando, que anualmente ir atualizando este indice referente a um ano de contrato pelo indice oficial de reajustes anual dos alugueis.

Exemplo: no inicio de um determinado ano, você transferiu do PNC para o PC o valor referente a 2 exercicios e neste ano os alugueis tiverem um reajuste de 2%.

Você pegearia o valor a ser pago no ano ou referente ao periodo contratual e o reajustaria 2% sendo :

D - (-) Juros a apropriar (PC)
C - Alugueis a pagar (PC)

E isso você iria fazer anualmente.

O mais acertado seria a atualização para o VP mesmo como um todo, mas eu entendo que, como a variação ocorre anualmente seria mais interessante aplicar isso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:57

bom dia Paulo,
Estou em fase de implantação desta nova norma aqui na empresa e muitas duvidas surgem.
Com relação ao que você disse na resposta anterior, complemento:
 O VP deve ser reconhecido no inicio do contrato, por uma taxa de desconto compatível ao de mercado caso a empresa opte por financiar um bem com as mesmas característica e prazo contratual.
 A variação anual que ocorre nos contratos devem ser reconhecidas diretamente no resultado em empresa, conforme item 38 do CPC 06 R2

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:10

bom dia !
Não, somente o valor que será pago de aluguel durante a vigência do contrato.

Att.
Anderson Kolera Silva
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