Lara
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 4
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Lara
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeJose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA obrigatoriedade para esse tipo de empresa é se o PIS recolhido em folha é maior que 10 mil reais, que é quando se entrega a EFD CONTRIBUIÇÕES do contrario você fara apenas a ECF!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Lara,
Boa tarde!
A informação dada pelo colega José Carlos não está correta.
De acordo com a IN RFB n° 1.774/2017, que "Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)", em seu artigo 3º, "Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas".
Já no § 1º desta mesma base legal, temos a informação de que "A obrigação a que se refere o caput não se aplica: (...) IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil".
Ou seja, se a igreja tiver receita bruta total seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), estará obrigada à entrega da ECD.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeDe fato informei algo que era antigo... Faço de minhas palavras a do colega.
Paula Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAproveitando o questionamento acima, para o ano 2019 ECD2020 o valor aumentou de R$ 1.200.000,00 para R$ 4.800.000,00. Anos anteriores eu fazia pois dava em torno de R$ 2.360.000,00, Entidade Isenta não Igreja. Sendo assim este ao não precisarei fazer somente o ECF confere?
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