Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Prezado,
Estou com uma dúvida de como lançar no imposto de renda os rendimentos recebidos referente pensão alimentícia. Sendo que o valor é descontado na folha de pagamento da pessoa. Neste caso eu devo lançar a empresa como fonte pagadora ou a pessoa física como pagadora?.
Espero ter sido clara na pergunta, segue um exemplo - um homem é obrigado a pagar pensão alimentícia para sua ex-esposa, o valor da pensão que ele paga é descontando direto na folha de pagamento da empresa que ele trabalha, neste caso a ex- esposa deverá declarar como fonte pagadora seu ex-marido ou a empresa que ele trabalha?)