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Contabilização cartão de crédito vs fechamento de fatura

Pablo Chebabi Motta

Pablo Chebabi Motta

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 18:20

Prezados boa tarde!

Cartão de crédito fecha dia 19. Pelo regime de competência devemos registrar as despesas na data de sua ocorrência. Mas para fazer o controle das contas a pagar me surge uma dúvida:

Se o cartão fecha dia 19 de abril, todas as compras que faço entre 19 de março e 19 de abril vão cair nessa fatura e serão contas a pagar de abril, certo? E as compras feitas entre 19/03 e 31/03 serão incorridas em março certo? Então uma parte das contas a pagar da fatura que fecha 19/04 será despesa incorrida em março (do dia 19/03 ao 31/03) e outra parte será despesa incorrida em abril (do 01/04 ao 19/04), é isso??

Grande abraço a todos! Agradeço de antemão a ajuda!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 23:16

Boa noite  Pablo Chebabi Motta!

O cartão de crédito ou débito são apenas formas de pagamento de despesas, por isso você não terá este problema no registro das despesas.
As despesas devem ser contabilizadas pela sua competência, ou seja pela emissão da nota fiscal, em conta do passivo no grupo de fornecedores ou contas à pagar.
No momento do pagamento da fatura do cartão de crédito, você encontrará as despesas nas contas à pagar, baixando normalmente conforme os pagamentos.

Abraço ...

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