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Transferência interestadual entre filiais - Benfeitoria

Cíntia

Cíntia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:53

Bom dia Prezados,

Em breve abriremos primeira filial em outro Estado (Rio de Janeiro) estamos situados em São Paulo.

Vamos utilizar alguns produtos do nosso estoque para benfeitoria na filial. Qual CFOP devo utilizar? Há incidência de impostos?
Pelo o que eu pesquisei, acredito que eu possa utilizar CFOPs abaixo:

6.557 - Transferência de material de uso e consumo (artigo 7º. XV do Decreto nº 45.490/2000) - Sei que não há incidência, mas
mercadorias estão no nosso estoque, vão ser consumidas pela filial. Não
sei se posso utilizar.

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Há incidência? Mas as mesmas conforme mencionado acima serão utilizadas para benfeitorias.

Desde já, agradeço.

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