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CONTABILIDADE

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Lana

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há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 08:12

imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo, como no caso de associações e conselhos. Então você deverá informar ISENTA.

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