x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 151

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 08:12

imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo, como no caso de associações e conselhos. Então você deverá informar ISENTA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies