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Faturamento Antecipado - Adiantamento

PEDRO HENRIQUE

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 17:54

Prezados(as).

Estou com uma dúvida referente a Faturamento Antecipado, tenho uma empresa de Fabricação de Esquadrilhas, alguns serviços recebo um adiantamento pela medição, nesse caso preciso emitir uma Nota Fiscal ou apenas um Recibo? e na conclusão do Serviço, emitir a NF e recolher os Impostos?

Deus os abençoe.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:37

Fernandes,

O sinal deve ser registrado no passivo e a receita reconhecida no momento em que for cumprida a obrigação assumida, que consiste em entregar a esquadria pronta. Recomendo a emissão de simples recibo na contratação e a nota fiscal apenas na entrega. Não há, neste caso, faturamento antecipado já que o bem ainda será produzido.  Os tributos são devidos na entrega, que é o cumprimento da obrigação assumida, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 47.

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