Tiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoCaros colegas,
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a obrigação de uma empresa informar a outra sobre o estado onde será faturado um venda.
Explicação:
Empresa de SP compra produto na internet onde o endereço que consta no site do vendedor é do estado de SP.
O CNPJ que consta no site do vendedor também é de SP.
A empresa compradora ao receber o produto verifica que a nota foi emitida por uma filial da empresa no estado do ES.
Devido a emissão no estado do Espirito Santo para cliente no estado de São Paulo deverá ser recolhido o imposto sobre o diferencial de alíquota.
Pergunto aos caros colegas se:
Há a obrigação da empresa vendedora de informar ao seu comprador que deve ser recolhido o imposto?
Há algum problema do site constar um endereço de SP (mesmo estado do cliente) e o faturamento ser em outro estado?
Por fim o que a empresa compradora pode exigir da empresa que emitiu a nota visto que não foi comunicado sobre o faturamento em outro estado?
Obs: A empresa cliente (comprador) é ME Optante pelo Simples Nacional.
Desde já agradeço a ajuda, obrigado.
Atenciosamente,
Tiago