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Obrigação de informar ao cliente sobre estado onde será faturado o produto

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 02:18

Caros colegas,

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a obrigação de uma empresa informar a outra sobre o estado onde será faturado um venda.

Explicação:
Empresa de SP compra produto na internet onde o endereço que consta no site do vendedor é do estado de SP.
O CNPJ que consta no site do vendedor também é de SP.
A empresa compradora ao receber o produto verifica que a nota foi emitida por uma filial da empresa no estado do ES.
Devido a emissão no estado do Espirito Santo para cliente no estado de São Paulo deverá ser recolhido o imposto sobre o diferencial de alíquota.

Pergunto aos caros colegas se:

Há a obrigação da empresa vendedora de informar ao seu comprador que deve ser recolhido o imposto?

Há algum problema do site constar um endereço de SP (mesmo estado do cliente) e o faturamento ser em outro estado?

Por fim o que a empresa compradora pode exigir da empresa que emitiu a nota visto que não foi comunicado sobre o faturamento em outro estado?

Obs: A empresa cliente (comprador) é ME Optante pelo Simples Nacional.

Desde já agradeço a ajuda, obrigado.

Atenciosamente,
Tiago

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