x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 382

Obrigações Acessórias e Contabeis Para Minimercado

Evania

Evania

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 14:37

Olá. Tenho um cliente MEI que possui Minimercado, o mesmo vai desenquadrar por execsso de faturamento.

Como será meu primeiro cliente de comercio, sou leiga nesses assuntos.

O faturamento máximo dele é de 150 mil.
Gostaria de saber quais as obrigações acessórias que ele terá Mensal e Anual. e quais livros ele terá? 

Obrigada desde já pela ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 09:18

Bom dia Evania.

Ficou um pouco vaga a sua pergunta, mas a primeira coisa é saber o que o município dele cobra de obrigações, e assim vai ao Estado e Nacionalmente.

Ele compra de fornecedores de fora do Estado?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Evania

Evania

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 09:53

Olá. 
Compra dentro do Estado de São Paulo; Está localizado na cidade de Varzea Paulista

Na verdade gostaria quais as obrigações acessórias, pois, irei enquadra-lo no simples nacional (ME) empresario individual.

Algumas eu sei. Mas como vou indicar o SAT cupom para ele. Não sei se ele tem que fazer e como faz (pois nunca fiz) SPED e GIA para o ICMS.

Portanto para não ter erro, gostaria de saber ele nessa situação de enquadramento, quais obrigações acessórias que eu teria que fazer com o mesmo.

E novamente, obrigada pela atenção. estou recem formada e são clientes novos.

adriana correia da silva

Adriana Correia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 10:00

Contadora atuante, porém seo "mercadinho" fatura abaixo de $ 120.000,00/ano, entendo que ele
está enquadrado na Lei nº 10.086/98 (DOE de 20/11/1998), que dispõe sobre o
regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no
Estado de São Paulo, atualizada pela Lei nº 12.186/2006 (DOE de 06/01/2006 -
Retificado no DOE de 07/01/2006).Qual o conceito de microempresa dentro destas
leis?

""Artigo 1º - Para fins do dispostonesta lei, consideram- se:

I - microempresa, o contribuinte do Imposto sobreCirculação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que,
cumulativamente:

a) realizar exclusivamente operações a consumidorou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou
prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário
simplificado, desde que haja preponderância econômica de operações com
consumidor ou prestações ao usuário final;

auferir, durante o ano, receita bruta igual ouinferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)."

Desde que :

"Artigo 2º - Não se enquadra no conceito demicroempresa ou de empresa de pequeno porte previsto no artigo 1º:

I - a empresa:

a) constituída sob a forma de sociedade por ações;

em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou,ainda, pessoa natural domiciliada no exterior;

c) em que o contribuinte, o titular ou o sócioparticipe do capital de outra empresa;

d) em que o contribuinte, o titular ou o sócio játenha participado de microempresa ou empresa de pequeno porte desenquadrada de
ofício do regime por prática de infração fiscal;

e) que possua mais de um estabelecimento,ressalvado o disposto no § 1º"

II - o contribuinte que exerça as seguintesatividades:

a) importação de produtos estrangeiros, excetoquando destinados à integração no seu ativo imobilizado;

armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros;

c) prestação de serviço de comunicação;

d) operação com energia elétrica;

e) operação ou prestação de serviço de transportede combustíveis ou de solventes;

f) operações ou prestações de serviço sujeitas aoregime jurídico da substituição tributária"






E acredito que tenha que emitir um documentofiscal, enquadrado dentro do artigo 124 do RICMS

Espero ter ajudado e não atrapalhado.

Abraço.

Adrina Correia da Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.