Ronnie de sousa,
Pesquisei bastante sobre a sua duvida e encontrei diversas matérias, portanto cheguei à conclusão, a mais próxima de sua duvida seria essa resposta, você verá vários artigos e só pesquisar que você encontrara a matéria completa.
A aquisição de computadores, seus periféricos, conhecidos como "hardwares" e de programas de aplicação ou aplicativos também conhecidos como "softwares", adquiridos externamente ou desenvolvidos na própria empresa, devem ser contabilizados no Ativo Permanente, no subgrupo do Imobilizado e do Intangível, respectivamente. (Art. 179 , IV e VI da Lei nº 6.404/1976 )
Os valores poderão ainda ser depreciados ou amortizados, no caso de "softwares", à taxa anual de 20%. (IN SRF nº 4/1985 )
Observando-se, porém, que a dedutibilidade da depreciação ou amortização está condicionada a que os bens sejam intrinsecamente relacionados à atividade desenvolvida pela empresa (art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 11/1996 ).
Os "softwares" de base, isto é, os "softwares" indispensáveis ao funcionamento da máquina são contabilizados juntamente com as máquinas a que pertencem (computadores), e são, de igual forma, depreciados.
Abraços e espero ter colaborado com sua duvida.
Wellington Resende.