Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Prezados,
Tenho uma situação aqui no escritório que estou preocupada, pois não sei como informar no SPED. Uma empresa era optante pelo simples nacional até 31/08/2018, porem foi excluída do simples a partir de 01/09/2018 (pois incluiu uma atividade impeditiva), passando a ser tributada como lucro presumido. Porem não sei como vou informar no SPED ECD e no SPED ECF essa situação.
Alguém poderia me ajudar por favor?