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MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 17:02

Bom dia!
Prezados,

Tenho uma situação aqui no escritório que estou preocupada, pois não sei como informar no SPED. Uma empresa era optante pelo simples nacional até 31/08/2018, porem foi excluída do simples a partir de 01/09/2018 (pois incluiu uma atividade impeditiva), passando a ser tributada como lucro presumido. Porem não sei como vou informar no SPED ECD e no SPED ECF essa situação.

Alguém poderia me ajudar por favor?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:48

Margareth

faça as 2 simulações 

1- com o período total  (  01/01 a 31/12)
2- duas ECD  (01/01 a 31/08) e  (01/09 a 31/12)

nessas ECD apenas ASSINE

crie e importe o arquivo para o sped contabil fiscal --> esse já vai ser somente  01/09 a 31/12

veja qual das ECD que vai ser aceita sem dar erro, fazendo a importação para o sped ecf

Márlus







MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 14:13

Boa tarde!
Marlus,

Para fazer a importação do SPED ECD para o SPED ECF, primeiro eu teria que transmitir a ECD e não somente assinar. Pois fiz os testes conforme orientado e nenhum dos sped ecd deu erro, todos foram validados, porem para fazer o teste com o ECF não consigo sem antes transmitir o ECD.

Voltei a estaca zero.

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