Karoline Conceição Maciel
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoTenho uma duvida quanto ao MEI no que tange a reconhecimento de despesas e Registro de Faturamento.
Motoristas de Aplicativo que se enquadrou como MEI, na declaração ANUAL, pode-se colocar somente os valores que entrou na conta Jurídica, ou o ganho tem que ser registrado de acordo com o Resumo Semanal, disponibilizado diretamente pelo o aplicativo da Uber?
Na lei diz que a partir do mês de janeiro do ano seguinte, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa , com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% "se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar..."
"....Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa..."
Reli várias vezes a diferença de um pro outro, então quer dizer se por exemplo o MEI faturar 90 mil, a partir do outro ano ele já passa a recolher os impostos como microempresa? Mais não se torna ME ?
Sobre as despesas
Entendo que pode ser deduzido os gastos com combustíveis, manutenção do veículo, seguro, IPVA e licenciamento, desde que tenha nota fiscal.
No caso do carro estar no CPF (financiado), mesmo assim pode ser deduzido seguro, Ipva e Licenciamento?
Se sim, parcelas de financiamento também poderá ser deduzida?
Gastos com plano de celular, também é dedutível e deverá ser migrado para o CNPJ ou pode manter o plano no CPF?
Custos c/ Conveniências como (alimentação, água...) mesmo que não tenha nota fiscal entra como despesa?
Obrigado!