Camila Rodrigues Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Meu esposo tem um CNPJ que estava enquadrado como MEI até 30/04/19. Quando fui emitir o DAS referente abril, notei que para o restante dos meses aparese: NÃO OPTANTE e fui me informar...
Devido à uma atividade que não é mais permitida para o MEI desde 2018, ele foi automaticamente desenquadrado e agora está como ME.
Acontece que, para ele, não é viável manter a empresa como ME, pois o faturamento é muito baixo, então achamos que será melhor baixar este CNPJ.
Minha dúvida é quanto às obrigações acessórias... passam a ser retroativas ao início do ano ou apenas a partir de maio?
Quais são?
Outra coisa, eu enviei o DBE, mas não tenho certificado digital para acessar o VRE. Há algo que eu possa fazer eu vou ter que pagar um escritório para fazer isso?
Obrigada.
Camila