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Distrato de prestação de serviço PJ

Rubens Felipe

Rubens Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 14:26

Boa tarde.
Tenho um cliente prestador de serviços de representação comercial, ele é pessoa jurídica.
Esse mês a empresa rescindiu o contrato dele e nessa rescisão gerou um valor para ele receber de distrato, sendo esse valor acima de 100mil reais.
A empresa vai pagar a ele na pessoa jurídica, direto em conta.

Minha dúvida é a seguinte: Esse tipo de recebimento é respaldado apenas com o Distrato? Deve ser calculado algum imposto sobre esse valor? O cliente até falou algo sobre emitir uma nota fiscal, porém não achei que fosse o ideal. 

Desde já agradeço a todos.

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