
Luzia Santana Santos do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados,
1. Gostaria de saber se os serviços (eletricista, pedreiro, manutenção de imóveis, etc) tomados de pessoa física, de pequenos valores se faz necessário a solicitação de Nota Fiscal ou se pode ser emitido apenas recibos como prova do pagamento por determinado serviço?
2. Outra dúvida é em relação ao Cupom Fiscal, ele tem validade jurídica para compra de pequenas despesas mesmo que não conste nele o CNPJ da Instituição?
Desde já agradeço.