Luzia Santana Santos do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Prezados,
1. Gostaria de saber se os serviços (eletricista, pedreiro, manutenção de imóveis, etc) tomados de pessoa física, de pequenos valores se faz necessário a solicitação de Nota Fiscal ou se pode ser emitido apenas recibos como prova do pagamento por determinado serviço?
2. Outra dúvida é em relação ao Cupom Fiscal, ele tem validade jurídica para compra de pequenas despesas mesmo que não conste nele o CNPJ da Instituição?
Desde já agradeço.