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ECD 2011 é possível retificar e substituir?

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 10:51

Estou com o seguinte problema.
Uma empresa inativa e não havia movimentação desde 2011 e agora em 2018 está ativa, houve movimentação, seria a primeira entrega do ECD. Ao transmitir com a númeração do livro 1, deu erro, "havia o mesmo livro já transmitido com esse CNPJ", verificando na receitanetBX possui uma entrega em 2011, com dados de uma outra empresa e sua movimentação, com o CNPJ desta empresa que até então estava inativa.
Qual seria melhor solução neste caso.
Obrigado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 13:42

boa tarde !

Visto a não possibilidade da retificação da ECD de 2011, entrega como numero dois, sem problemas.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:09

bom dia !

Estou com problema com uma transmissão ECD, da uma mensagem que "havia o mesmo livro já transmitido com esse CNPJ"
já conferi 2017 entreguei nº 4 , agora 2018 é nº 5 e da essa mensagem de erro NEG 13.
Entrei receita net bx conferi está certo, mas não consigo entregar, 
tem algume com esse mesmo erro, poderia me ajudar.

Adriana P de Almeida

Adriana P de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 12:34

Boa Tarde,
Estou com a seguinte situação de um cliente, houve alteração de capital através de aporte pelo sócio e tal situação foi contabilizada em 2016, porém não foi realizado as devidas alterações na Junta comercial/SP. Então precisei desfazer o lançamentos contábeis, bem como terei que retificar a ECF e ECD, mas vi que a ECD de 2016 só poderia substituir até 31/05/2018. Como devo proceder tal situação. Entregamos a ECD de forma facultativa em 2016. Poderia retificar a ECF sem retificar a ECD devido as duas terem prazos diferentes de retificação/substituição.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 13:51

boa tarde !
Pelo que entendi esses lançamentos não alteram a base de calculo do IR/CS e desta forma não precisa retificar a ECD/ECF, você faz os devidos ajustes na ECD desse ano (2018) via "Lançamentos Extemporâneos" conforme manual da ECD/ECF.

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por
meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral
(ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro
de 2014.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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