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ECD em Simples Nacional interrupção de entrega.

Maiana Pires

Maiana Pires

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 15:34

Uma empresa entregou o ECD ano passado sendo do regime SIMPLES em outro escritório, caso eu não entregue este ano, há alguma possibilidade de ter algum problema? Ou seja, como ela não é obrigada a entregar, caso eu não entregue a RFB entenderá que estamos omitindo informações?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 12:00

Bom dia,

Maiana,
Empresas do Simples Nacional não tem obrigatoriedade do SPED ECD. O benefício de se transmitir a mesma é da empresa não ter que imprimir o livro diário em papel, visto que a autenticação já sai no recibo do ECD.

Salvador,
Como falei, com a transmissão do SPED ECD se tem o benefício de não registrar o livro diário em papel. Quanto ao regime, basta consulta Optantes do Simples, e também pelo código do DARF pago em 2018.

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