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Participação Societária - Aquisição com Agio

Ana Claudia Gonçalves Cesário

Ana Claudia Gonçalves Cesário

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:27

Uma empresa adquire 370 ações por 1.000.000,00. Sendo o valor nominal R$ 1,00 cada ação.

O Capital Social da investida, após venda das ações é de 11.970,00.

O Agio vai ser de R$ 999.630,00.


O Lançamento abaixo esta correto?

D- Investimento 370,00
D - Agio na aquisição de ações 999.630,00
C- Banco 1.000.000,00


Qual seria o percentual de participação da investidora?
3,09% (370/11.970)?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:14

Ana,
Esse cálculo não está correto: você deve começar por determinar: (a) o valor do PL da investida na data da aquisição; e, (b) o valor da mais vália (ou menos valia). Só depois você chegará no valor do ágio. Para encontrar a mais-valia você deve identificar o valor justo dos ativos líquidos da investida. Veja o que o diz o Regulamento do Imposto de Renda; Decreto 9.580/18:

Desdobramento do custo de aquisição
Art. 421. O contribuinte que avaliar investimento pelo valor de patrimônio líquido deverá, por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição em (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, caput, incisos I ao III): I - valor de patrimônio líquido na época da aquisição, observado o disposto no art. 423;  II - mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de que trata o inciso I do caput ; e
III - ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam os incisos I e II do caput.
§ 1º Os valores de que tratam o inciso I ao inciso III do caput serão registrados em subcontas distintas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 1º).
§ 2º O valor de que trata o inciso II do caput terá como base laudo elaborado por perito independente, que será protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ou cujo sumário será registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 3º).
§ 3º A aquisição de participação societária sujeita à avaliação pelo valor do patrimônio líquido exige o reconhecimento e a mensuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 5º):
I - primeiramente, dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos a valor justo; e
II - posteriormente, do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.
§ 4º O ganho proveniente de compra vantajosa de que trata o § 3º, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida em relação ao custo de aquisição do investimento, será computado para fins de determinação do lucro real no período de apuração da alienação ou da baixa do investimento (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 6º).
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo e poderá estabelecer alternativas de registro e de apresentação do laudo previsto no § 2º (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 20, § 7º).     

Ana Claudia Gonçalves Cesário

Ana Claudia Gonçalves Cesário

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 09:43

Edmar, bom dia.

Acredito que essa analise tenha sido feita já na determinação dos preços das ações, que compramos a R$ 2.702,70 cada.

Minha duvida é como contabilizar o ágio desta operação, que foi de R$ 999.630,00.
Fiz da seguinte forma:
D- Investimento 370,00
D - Agio na aquisição de ações 999.630,00
C- Banco 1.000.000,00

Minha outra duvida também é sobre o percentual de participação da investidora que foi de 3,094%.

Ou seja, a investida tinha um capital social de 11.600,00, adquirimos 370 ações, logo, ela ficou com 11.970,00 de Capital Social, nos levando a ter 3,094% (370/11970=3,094%) de participação. Correto?

Ou preciso considerar todo o valor do PL para determinar a participação?



Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:31

Ana,

Leia com atenção a norma: você deve apurar a mais-valia e isso exige um laudo de avaliação dos ativos líquidos da investida pelo valor justo. Só depois vem o ágio. Não dá para "pular etapas". 

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