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Obrigações Acessórias

CRISTIANE CABRAL

Cristiane Cabral

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 13:06

Caros boa tarde!

Tenho uma empresa (comércio) que foi desenquadrada do MEI em abril/2019 por estourar o faturamento em mais de 20%, portanto apuração retroativa desde janeiro/2019 pelo Simples Nacional.

Minha dúvida, quanto às Acessórias: DEFIS, RAIS, DIRF, SEDIF, GFIP (ainda que sem movimento).

Devo entregar agora fora do prazo?? Considerando que ela está retroativamente no simples desde de janeiro.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 14:09

Boa tarde Cristiane, se ela passou a ser do Simples Nacional a partir de janeiro/2019, a DEFIS, RAIS e DIRF tu precisará entregar só ano que vem, nos prazos. O que vai precisar entregar agora é o SIMEI,até 31/05, pois você foi do MEI até 31/12/18.
Quanto a GFIP você pode entregar do mês de janeiro sem movimento ou se começar a retirar prolabore. A SEDIF eu não saberia te explicar a obrigatoriedade, mas alguém aqui do fórum acho que entende disso. 
Espero que eu tenha te ajudado um pouco, boa tarde!

Att.,
Emanuela Alves 

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