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Desenquadramento de MEI para enquadrar no SIMPLES

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 07:53

Bom dia Michel,

Não tenho resposta precisa, porém, quando você comunica o desenquadramento direto no portal do site da receita, automaticamente você já fica enquadrado no simples nacional, como empresário individual. Sobre o cnae da atividade, creio que tenha que ser alterado após este processo, por meio de alteração contratual na Junta de seu estado.

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 09:10

Michel de Oliveira Ferrão, Bom dia
Caso seja apenas isso que precise fazer, você deve efetuar o desenquadramento de MEI no site mesmo do Simples Nacional, informando o motivo de atividade não permitida, feito isso, você deve fazer o processo perante a Junta Comercial informando desenquadramento.

Abraços.

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