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IPRJ E CSLL - Deduções ou ao final do da DRE

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 09:00

Bom dia,
Caros colegas, gostaria de saber a opinião de vcs, sobre o assunto,
estive lendo um artigo do CRC/RS e fiquei preocupado....lá lê se da seguinte maneira:

" Para os optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ e a CSLL, por ter sua base da cálculo na receita bruta e não no lucro, tais
valores devem ser apresentados como “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções” e não ao final da DR"

sempre quando prestei meus serviços informei no final da DR por se tratar de uma presunção do lucro desta empresa e não por
ser feito o calculo sobre as vendas, ao meu ver isto não esta correto, poderiam em ajudar no raciocinio por favor

Gilmar Jesus Mendes
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 13:43

boa tarde !

Empresa optantes do Simples não tem apuração especifica de IR/CS, deste modo não deverá mesmo ser apresentada na DRE.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 23:44

olá Anderson,  então vc concorda comigo que "ha um equivoco" que a expressão esta incorreta

outro ponto qdo falei que as empresas que presto serviços eu informo no final da DR antes do lucro final ( são empresas lucro presumido e nao  optante do simples) é pq vejo empresas do lucro presumido alguns colegas informando em deduções de vendas ao inves de informar este valor como lucro, pq na realidade e uma presunção de um lucro que terei com base no faturamento....é esta parte que acho que esta incorreta.

Gilmar Jesus Mendes
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:02

bom dia !
Concordo com você, IR/CS é sempre no final da DRE independente da forma de calculo.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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