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OMISSÃO DE DIRPF

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 09:43

Bom dia amigos e colegas,

Recebi uma Cliente que me procurou porque quando fez a Declaração desse ano, constou que ela estava omissa nos anos anteriores. Pedi então que providenciasse as Cédulas desde 2014, que é o período que consta como omissão, percebi então que os seus rendimentos estão abaixo do valor mínimo para se tornar obrigatório a entrega da Declaração!

Como devo proceder?
Faça as Declaração que estão omissas ou peço que ela se dirija até uma unidade da RFB para darem baixa na cobrança, ja que os seus rendimentos não a obrigam a enviar !

Desde já agradeço!

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 11:46

Bom dia,
Nesse caso é melhor ela se apresentar na Receita Federal, pois se ela era obrigada perante a Receita ela pode ter recebido outras formas de Renda que ela informou ou não tem conhecimento, na Receita eles irão informar o motivo, e os que a vincularam na DIRF.

At,

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