Carolina,
A depreciação começa a partir do momento em que o bem é posto em uso. Do ponto de vista fiscal, a matéria é tratada no art. 317 do RIR 2018. Vejamos:
Art. 317. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, caput).
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º).
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir
Portanto, cabe ao contribuinte escolher se faz o registro de acordo com os dias, se utiliza o critério da quinzena. Tudo é válido.