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CONTABILIDADE

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Carolina Andrade

Carolina Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:13

Bom dia! 
Quando o Ativo Imobilizado for disponibilizado para uso no fim do mês, exemplo, dia 24/05 devo depreciar o mês completo ou proporcional aos dias de MAIO?
Li alguns artigos que exemplificam que até o dia 15 deve considerar o mês completo, e após o dia 15 o próximo mês, existe uma base legal? Ou são entendimentos?
Obrigada!!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 15:08

Carolina,

A depreciação começa a partir do momento em que o bem é posto em uso. Do ponto de vista fiscal, a matéria é tratada no art. 317 do RIR 2018. Vejamos: 
Art. 317. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, caput). 
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º).
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir 
Portanto, cabe ao contribuinte escolher se faz o registro de acordo com os dias, se utiliza o critério da quinzena. Tudo é válido.

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