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Contabilizacao de distrato pelo nova lei

JULIANA CASTRO DE OLIVEIRA

Juliana Castro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:20

Bom dia,

Conforme publicada nova de lei de distrato, a empresa pode receber até 50% do valor referente a multa do distrato.
Estou em dúvida com relação a contabilização desse lançamento.
Poderiam me ajudar?

Juliana C. Oliveira
Contadora CRC-GO
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 11:40

Bom dia Juliana.

Qual nova lei você se refere?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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