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Obrigatoriedade da ECD de empresa inativa, tendo apenas a constituição/integralização.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:47

Tendo a empresa sido aberta no exercicio 2018, só havendo a constituição/ integralização de capital, tendo entregue a DCTF inativa, estaria desobrigada da ECD? E o registro do Balanço e diario geral? 

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