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Desenquadramento por opção

cristiane paula

Cristiane Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 12:00

Bom dia,
Uma empresa no simples nacional, se optar por desenquadramento por opção do empresário, qaundo passa a ser valido a opção dela?
ex: a empresa pede o desenquadramento hoje dia 29/05, quando passa a valer a nova tributação ( lucro presumido). 
se a opção começa a partir de janeiro ou janeiro do ano subsequente?
o calculo dos impostos retroativos de janeiro a abril, como fica? caso a opção seja válida apartir de hoje 29/05?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 16:50

Boa tarde, Cristiane


A exclusão voluntária do Simples, dita “por opção”, é de livre iniciativa do contribuinte e independe de motivos, bastando a manifestação de vontade do contribuinte no Portal do Simples Nacional a qualquer tempo, mas apenas produzirá seus efeitos a partir do próximo mês de janeiro, a menos que a opção seja feita no próprio mês de janeiro, que passará a valer de imediato.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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