Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179 (item IV), classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei nr. 11.638/2007).
O pronunciamento técnico CPC 27 define ativo imobilizado como um bem tangível que:
a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos.
b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período.
Esses bens devem estar em uso e devem ser utilizados na operação da empresa, isto é, são os bens necessários para a empresa exercer suas atividades.
De modo geral, as despesas são conceitos que estão ligados à saída de caixa de uma companhia, ou seja, de gastos realizados pela empresa para que a mesma mantenha as suas operações.
Com base nisso, acredito que deva ser lançado como imobilizado! :)
Atualização: conversei com meu professor e ele confirmou que deve ser lançado como imobilizado, em ambos os casos.
Agora se for pensar em empresas que trabalham com "self storage", que utilizam uma enorme quantidade de portas de enrolar, e elas são de extrema importância para a empresa, os gastos com essas portas seriam lançados como despesas. Me corrijam caso eu esteja errado.