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Ativo Imobilizado

Douglas Lima Langholz

Douglas Lima Langholz

Iniciante DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 09:37

Bom dia Pessoal!

Estou com dúvidas em relação a classificação de uma porta de aço de enrolar elétrica, se considero ativo imobilizado ou despesa.  A empresa estava em reformas e adquiriu a porta pelo valor aproximado de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), lembrando que esse valor total também estava incluso o valor dos serviços de instalação. Já consultei o RIR, CPC 27 e também a NBC 27 R 4, mas ainda não cheguei a uma conclusão. 

Vinicius Piovesan

Vinicius Piovesan

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 17:51

Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179 (item IV), classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei nr. 11.638/2007).
O pronunciamento técnico CPC 27 define ativo imobilizado como um bem tangível que:
a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos.
b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período.

Esses bens devem estar em uso e devem ser utilizados na operação da empresa, isto é, são os bens necessários para a empresa exercer suas atividades.

De modo geral, as despesas são conceitos que estão ligados à saída de caixa de uma companhia, ou seja, de gastos realizados pela empresa para que a mesma mantenha as suas operações.

Com base nisso, acredito que deva ser lançado como imobilizado! :)

Atualização: conversei com meu professor e ele confirmou que deve ser lançado como imobilizado, em ambos os casos.

Agora se for pensar em empresas que trabalham com "self storage", que utilizam uma enorme quantidade de portas de enrolar, e elas são de extrema importância para a empresa, os gastos com essas portas seriam lançados como despesas. Me corrijam caso eu esteja errado. 

Douglas Lima Langholz

Douglas Lima Langholz

Iniciante DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:35

Excelente dia Vinicius!

Não sei se fui tão claro, mas não foi emitida a nota fiscal da porta, apenas dos serviços, ou seja, a porta foi incluída nos serviços. Esse é o ponto, por ter sido emitida a nota apenas de serviços. Mesmo assim será considerado como imobilizado? Pois se tivesse emitido 02 notas, uma nota fiscal do bem e outra dos serviços, não teria essa dúvida, já teria lançando no ativo imobilizado.

Vinicius Piovesan

Vinicius Piovesan

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 12:36

Bom dia!

Segundo o NPC 7

Componentes do Custo

23. O custo de um bem do imobilizado compreende o seu valor de compra, incluindo custos de desembaraço alfandegário e impostos não restituíveis sobre a compra, e quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido; quaisquer descontos comerciais e abatimentos são deduzidos para chegar ao valor de compra. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

7. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil econômica.

Creio que você deva lançar a nota do serviço+bem como imobilizado, afinal, para o funcionamento do bem é necessário que tal serviço seja feito, logo incluirá como valor do bem.

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 14:37

Prezado Douglas, boa tarde!

"...uma porta de aço de enrolar elétrica, se considero ativo imobilizado ou despesa.  A empresa estava em reformas..."


De acordo com esse trecho da sua dúvida, faço os seguintes questionamentos:

1 - O imóvel onde a porta de aço foi instalada, é Próprio ou Alugado?
2 - Como foram tratados os demais gastos com a Reforma?

Se para o item 1, a resposta é "Alugado", provavelmente ao desocupar o imóvel a porta permanecerá no local, e os outros gastos com a reforma (se foi um valor considerável), foram tratados como Benfeitorias em Propriedade de Terceiros, e serão amortizados ao final da obra e pelo prazo restante do Contrato de Locação. Então você poderia dar o mesmo tratamento para a porta.

Ex: D - Benfeitoria em Propriedade de Terceiros (ATIVO)
      C - Bancos (ATIVO)

Se para o item 1, a resposta é "Próprio", provavelmente os outros gastos com a reforma foram tratados como "Obras em Andamento" e serão incorporados ao valor do imóvel existente ao final da reforma.

Ex: D - Obras em Andamento (ATIVO)
      C - Bancos (ATIVO)


Agora, se a reforma não teve um valor vultuoso, se não possui contrato de locação ou se o imóvel pertence aos donos da empresa mas não foi incorporado ao Patrimônio, eu trataria como DESPESA.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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