Bom dia a todos!
Sou iniciante na contabilidade e tenho dúvidas quanto à entrega de ECD e ECF de entidades IMUNES E ISENTAS, neste meu caso seriam IGREJAS. Várias delas enviaram no ano passado a ECF e poucas enviaram a ECD. Este ano nenhuma delas está obrigada a entregar, pois suas receitas, na totalidade do ano de 2019, não ultrapassaram o valor de R$4.800.000,00.
Pergunto: mesmo tendo essas igrejas enviado ECD e ECF no ano passado, este ano se torna obrigatória a entrega dessas duas obrigações acessórias por parte dessas entidades religiosas somente por ter enviado no ano passado ?
A entrega da ECF é obrigatória para todas entidades IMUNES E ISENTAS ?
Por favor, os colegas poderiam me auxiliar nessas questãoes ? Procurei a base legal a fim de sanar essas dúvidas, mas não encontrei.
Desde já, agradeço os nobres colegas pelos esclarecimentos!