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ECD = Conta Ajustes de Exercicios Antriores Imunes/Isentas

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 10:22

Bom dia!

No Plano Referencial da Receita das Entidades Imunes/Isentas não existe a conta de Ajustes de Exercícios Anteriores, será que devo utilizar a conta de Superavits (Deficits) Acumulados, já que a mesma será absorvida por estas.
Alguém poderia me orientar.
Desde já muito obrigado.
Roberto.

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 12 julho 2020 | 11:58

Bom dia a todos!

Sou iniciante na contabilidade e tenho dúvidas quanto à entrega de ECD e ECF de entidades IMUNES E ISENTAS, neste meu caso seriam IGREJAS. Várias delas enviaram no ano passado a ECF e poucas enviaram a ECD. Este ano nenhuma delas está obrigada a entregar, pois suas receitas, na totalidade do ano de 2019, não ultrapassaram o valor de R$4.800.000,00. 
Pergunto: mesmo tendo essas igrejas enviado ECD e ECF no ano passado, este ano se torna obrigatória a entrega dessas duas obrigações acessórias por parte dessas entidades religiosas somente por ter enviado no ano passado ?
A entrega da ECF é obrigatória para todas entidades IMUNES E ISENTAS ? 
Por favor, os colegas poderiam me auxiliar nessas questãoes ? Procurei a base legal a fim de sanar essas dúvidas, mas não encontrei.

Desde já, agradeço os nobres colegas pelos esclarecimentos!

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