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Aline Macena

Aline Macena

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 15:05

Olá pessoal! 

Uma empresa com atividade COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - 6810-2/01, simples nacional com movimento nunca apresentou a DIMOB. 
Não existe nenhuma cobrança da receita federal referente a esta declaração. 
Poderiam me ajudar, informando se essa atividade é ou não obrigatória a apresentar a DIMOB. 

Desde já agradeço a ajuda.




Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:13

Bom dia, Aline!

De acordo com a IN nº 1115/2010, são obrigadas à apresentação da DIMOB as pessoas jurídicas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Portanto, entendo que há a obrigatoriedade desde que tenha ocorrido quaisquer dessas operações.
Não localizei nenhuma dispensa de entrega para as pessoas jurídicas optantes pelo SImples Nacional. Só localizei no § 1º do artigo 3º a dispensa da assinatura com certificado digital.

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