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Contabilização DAS (MEI)

Victor Gabriel Ribeiro de Sá

Victor Gabriel Ribeiro de Sá

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Domingo | 2 junho 2019 | 07:59

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida no momento da contabilização do DAS, pois, tenho um cliente que presta serviços e como vocês já sabem o DAS para este tipo de atividade é agregado com o INSS e ISS. Pois bem, eu gostaria de saber se na hora de provisionar o DAS, o mesmo é tratado como despesas tributárias (Conta de Resultado), pois no meu entendimento o valor do INSS seria descontado do pro-labore e somente o ISS seria tratado como despesa tributária, ficando a contabilização desta maneira:

Valor do DAS:
R$ 5,00 (ISS)
R$ 47,70 (INSS)
R$ 52,70 (TOTAL)

Provisão do DAS:
D - Despesas Tributárias (Conta de Resultado) - 5,00
D - Pro Labore a Pagar (Conta do Passivo) - 47,70
C - DAS a Pagar (Conta do Passivo) - 52,70

A minha dúvida seria exatamente está, porém, já me deparei com alguns contadores realizando da seguinte forma:

Provisão do DAS:
D - Despesas Tributárias (Conta de Resultado) - 52,70
C - DAS a Pagar (Conta do Passivo) - 52,70

Qual posição está correta?

Agradeço desde já!

Atenciosamente,

Victor Gabriel


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