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RPS Recibo Provisório de Serviços

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 10:15

Prezados(as), Muito bom dia a todos e uma ótima semana.

Estou com uma pulga atrás da orelha sobre RPS, o que acontece é que um estacionamento costuma enviar o pendrive com os arquivos TXT para transmiti-los na PMSP no caso (RPS), o que acontece é que  a legislação fala o seguinte.

DECRETO N° 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012.

ART. 92 O RPS DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR NFS-e até o 10° ( décimo) dia subsequente ao de sua emissão.

Eu: RPS emitido no dia 01/06/2019 pode ser enviado até o dia 11/06/2019 correto?
Mas no caso de um RPS emitido dia 31/05/2019 qual é o prazo? eu transmito na data de hoje? se são 10 dias.

No aguardo.

Atenciosamente,

Bruno 

Allisson Gomes

Allisson Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 23:29

Olá Bruno,

A legislação determina que o RPS deve ser convertido até o décimo dia subsequente ao de sua emissão, o prazo começa a contar no dia seguinte ao de emissão da RPS e não pode ser postergado caso vença em dia não útil.

No caso de emissão do RPS no dia 31/05/2019, o prazo será até o dia 10/06/2019.

Decreto 53.151/2012

Art. 92. O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão.

(...)

§ 2º Os prazos previstos neste artigo iniciam-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergados caso vença em dia não útil.

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