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vendendo pelo IFOOD

JOSIANE A FUZINATO

Josiane a Fuzinato

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 10:45

Bom dia, gostaria de saber se alguém do fórum tem empresas que vendem através do sistema IFOOD, gostaria de saber com relação a emissão de notas, devo emitir pelo valor liquido que recebo do IFOOD ou pelo valor do produto que sai da minha loja? Pago uma taxa de 21% sobre a intermediação das vendas. Como ficaria os lançamentos de vendas e da intermediação?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 14:10

Josiane,

O cliente tem relação jurídica com a vendedora, e, por isso, os documentos fiscais devem corresponder ao montante que ele paga. Os valores suportados pela vendedora em favor da entidade que gerencia o Ifood são despesas. Logo, não é correto emitir documentos fiscais pelo valor líquido. 

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 13:32

Boa Tarde.
Edmar, tenho a mesma duvida que a colega acima, então se uma empresa vende pelo Ifood no valor mensal ex. 10 mil e só recebe 7 mil , ele tem que recolher os 10 mil mesmo não chegando na esse valor para ele ? 

Desde já agradeço. 

Rodrigo. 

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 14:06

Boa tarde Rodrigo. Permita-me responder.
Exatamente, os impostos são tributados sobre a receita bruta (simples e presumido).
Somente na apuração dos impostos pelo Lucro Real, que as despesas pagas a Ifood são dedutíveis.
A disposição.
Marco Antonio

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 12:55

Prezados,

O valor do CUPOM FISCAL é o valor total da venda, nada de líquido. O IFOOD é somente um intermediário, quase um serviço de marketing.

Independente da forma de pagamento (se é pelo aplicativo ou fora do aplicativo) continua sendo obrigação a emissão da NFCE o valor total dos produtos.

Inclusive aqui no RJ, se for emitido com o valor líquido, o valor das administradoras (incluindo o ifood) vai declarar, vai ser maior do que de NFCe emitida. Isso o fisco estadual cruza na hora e vai dar problema.

Abs,

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br
Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 10:09

Sandra Maria da Silva, bom dia, estou com a mesma dúvida e questão. 

Você recolheu o darf? o Ifood emitiu uma nota no qual aparece essa informação a reter ? (Para minha empresa ainda não foi enviado nada)

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