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LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 17:13

Nesse caso você pode classificar como despesa administrativa, já que frete em si não é uma dedução de receita, mas uma despesa mesmo. Pode usar o grupo 3.01.01.09.01 - Outras despesas operacionais das atividades em geral.

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