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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 08:37

O Síndico contratou um jardineiro ( Profissional Autônomo), para prestar serviço de " Manutenção de Jardim", ele não possui cadastro na PMSP.

Gostaria de saber se os cálculos abaixo estão corretos.

Valor do Serviço R$ 2.000,00

RETENÇÕES AUTÔNOMO

ISSQN 5% X 2.000,00 = 100,00 ( Tomador Condomínio).

Código 2100 INSS 11% X 2.000,00 = 220,00

IR = R$ 2000,00-220,00 = 1.780,00 ATÉ R$ 1.903,98 ISENTO.


Então ficaria assim 

ISS 100,00 ( A recolher)
2100 INSS 220,00 ( A recolher)

Valor líquido a receber R$ 1.680,00

No caso do Condomínio não ser Simples Tenho que recolher os 20% também?

No Aguardo.


Atenciosamente,

Bruno

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 11:17

Bom dia Bruno.

Neste caso somente seria 20% se o condomínio for isento de recolher o INSS. Se não são os 11%¨.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 08:22

Bom dia, Paulo.

Obrigado pela Resposta.

O Condomínio não é isento, não sendo Simples Nacional precisa recolher os 20% por parte do Condomínio sem descontar do autônomo.

Minha duvida é se o calculo abaixo está correto.

Valor do Serviço R$ 2.000,00

RETENÇÕES AUTÔNOMO

ISSQN 5% X 2.000,00 = 100,00 ( Tomador Condomínio).

Código 2100 INSS 11% X 2.000,00 = 220,00

IR = R$ 2000,00-220,00 = 1.780,00 ATÉ R$ 1.903,98 ISENTO.


Então ficaria assim 

ISS 100,00 ( A recolher)
2100 INSS 220,00 ( A recolher)

Valor líquido a receber R$ 1.680,00

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