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Abertura de empresa do Lucro Presumido

TAILA JASLINE FREITAS LOPES

Taila Jasline Freitas Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 12:14

Bom Dia, estamos fazendo uma experiencia com uma empresa que abrimos recentemente, tanto quanto meu CRC emitido a pouco tempo, estou com algumas duvidas quanto as obrigações da empresa, sobre apresentação de Declarações e Sped.  
o Contador que fez a abertura dela na receita federal me informou que por agora ela não tem nenhuma obrigação, somente fazer os lançamentos e quando estiver no prazo das declarações ai sim apresentar. (porque a movimentação dela agora é somente integralização de capital)
a referida empresa é uma Agropecuária optante pelo Lucro Presumido. então pelas minhas pesquisas ela é isenta de PIS e COFINS.  
E continuando com as minhas pesquisas eu encontrei que tenho que fazer apresentação da GEFIP (janeiro) mesmo sem movimento pois não possui funcionário ainda. 
Só que, estou completamente perdida na questão do certificado digital, se a empresa tem que ter um certificado e informar eu como contadora ou se eu pessoa física quem tenho que ter um certificado digital, e informar as empresas que eu represento. alguém pode me ajudar? e qual o melhor certificado para essa ocasião. 

Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 08:36

Bom dia Taila,
Referente as Declarações, eu sugiro que você as envie mesmo que sem movimento,por exemplo: Sped ICMS/IPI ,DCTF e Gia,GFIP

Quanto ao PIs e Cofins realmente existe isenção para as Agropecuárias,seria interessante você nos informar o CNAE para verificarmos melhor.

Quanto ao Certificado Digital pode ser o A3 como a Claudia sugeriu ou até mesmo o A1. A diferença é que um é uma leitora com cartão e outro é um arquivo que será salvo no computador.

Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:12

Bom dia a todos!

É necessário ficarem atentos quanto a tributação destas empresas com atividades agropecuárias, pois a Legislação, pois há casos de Suspensão do pagamento, diferente de Isenção, o importante é sempre verificar os produtos que são vendidos e para qual finalidade: consumidor final, varejo ou atacado.
Vejam o que diz o artigo 32 da Lei  12.058/2009:
Art. 32.  Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:  
 I - animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM;                     (Redação dada pela Lei nº 12.839, de 2013)
Parágrafo único.  A suspensão de que trata este artigo:
I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;                     (Redação dada  pela Lei nº 12.431, de 2011).
II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 33.  As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinadas a exportação, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.                      (Redação dada pela Lei nº 12.839, de 2013)
§ 1o  O disposto no caput deste artigo aplica-se também às aquisições de pessoa jurídica que exercer atividade agropecuária ou cooperativa de produção agropecuária.
§ 2o  O direito ao crédito presumido de que tratam o caput e o § 1o deste artigo só se aplica aos bens adquiridos ou recebidos, no mesmo período de apuração, de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no § 4o do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3o  O montante do crédito a que se referem o caput e o § 1o deste artigo será determinado mediante aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 4o  É vedado às pessoas jurídicas de que trata o § 1o deste artigo o aproveitamento:
I - do crédito presumido de que trata o caput deste artigo;
II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo.
§ 5o  O crédito apurado na forma do caput deste artigo deverá ser utilizado para desconto do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno.
§ 6o  A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre-calendário, não conseguir utilizar o crédito na forma prevista no § 5o deste artigo poderá:
I - efetuar sua compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria;
II - solicitar seu ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.
§ 7o  O disposto no § 6o aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação sobre o valor da aquisição de bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da NCM da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês.                        (Redação dada pela Lei nº 12.839, de 2013)
§ 8o  O disposto neste artigo aplica-se também no caso de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

Lei 12058/2009

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
TAILA JASLINE FREITAS LOPES

Taila Jasline Freitas Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:48

Ola gente 
Obrigado pelas respostas, ajudaram com certeza. já providencie os certificados. e a empresa é agropecuária com a atividade principal de criação de gado de corte (bovinos)
valeu mesmo, obrigada a todos.

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