
Adalberto Urbano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Estou com uma situação onde a empresa que atendo está insistindo que os recibos de pagamentos feitos por Computador ou Impressos são idôneos para registro contábil, porém verifiquei em diversos artigos que muitas vezes não poderão ser considerados idôneos. No caso em que estou analisando exite uma despesa em que a empresa locou um espaço em uma feira de exposição e que está pagou o valor do aluguel dos Stands através de contrato, porém a mesma empresa vendeu um serviço de limpeza fixa em que o valor fora pago fora do contrato e a prestadora (PJ) emitiu um recibo comum para comprovar o pagamento.
Minha pergunta é se exigimos da empresa prestadora do serviço de limpeza uma NFS-e ou o recibo serve para registros fiscais e contábeis.
No aguardo.
Obrigado.
CRC-Pr 053407-O