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ECF ERRO P200 x P150

Simone Noronha

Simone Noronha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 17:35

Boa Tarde

Alguém já conseguiu resolver a situação do P200 e P150, com erro somente no 4º trimestre....

Tenho uma situação que o custo do 4 trimestre é maior que a receita, e está dando erro somente esse trimestre... já tentei de tudo e não consigo eliminar esse erro...

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 09:32

Bom dia.

Alguem é associado ao SESCON-SP? Se sim, poderiam enviar a questao da ECF para venda de veiculos usados, quando a Receita é superior aos CUstos, e esse resultado nao é a BC do IRPJ e CSLL?  

Ou algum contato com o SINDCONT ou CRC-SP? 

Os contatos que tenho com o CRC informaram que nao dao suporte a preenchimento de declaracoes. Mas na verdade o que gostaria é que intervissem junto a Receita Federal para alterarem para advertencia e nao erro.

Se alguem puder ajudar neste sentido, por favor! Nos informe aqui e super agradeço desde já.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:18

boa tarde,

Alguém conseguiu resolver o erro  do P200xP150  no casos de empresa cuja atividade é compra e venda de veiculos usados? Pois ela compra um veiculo por 100.000,00 e vende por 150.000,00. No balanço dessa empresa a Receita computada será 150.000,00, porem a base de calculo do IRPJ/CSLL será o lucro da venda = 50.000,00.
o erro apresentado é:
"Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]."


obrigada

Priscila Alvares Taroco

Priscila Alvares Taroco

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 09:19

Bom dia
Tenho uma empresa de venda imobiliária tributação lucro presumido com regime especial de tributação pelo (RET) de acordo com art. 111 da Lei n° 11.196/2005 as receitas de venda de unidades imobiliárias não devem ser computadas para efeito da tributação do IRPJ/CSLL.

Contabilizei essa receita na conta contábil de receita bruta e para o referencial 3.01.01.01.01.07 receita de vendas imobiliárias, porem na ECF esta dando o erro  dos totais das receitas brutas do P200 diferente dos totais do P150.
Essa receita não deve ser lançada para apuração dos impostos. Pois já foi tributada pelo RET.

Alguém tem alguma empresa SPE com esse regime de tributação e que tenha dado este erro?





Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 16:46

Boa tarde.

Para quem é Contmatic, amanha apos as 13hs, será disponibilizado um auto atendimento (acredito que manual ou passo a passo) de como resolver o problema no caso de venda de veiculos usados. Já me adiantaram que deve ser lancado em outra conta contabil e nao Receitas. Se for isso mesmo, ficará diferente da ECD e do Y540.

Parece tambem que hj foi dada uma nova versao da ECF mas nao corrigiu esse erro. Ainda nao testei.

Alguem conseguiu falar no CRC, SESCON, SINDICONT?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:42

Boa tarde.
Janaína, se puder depois disponibilizar a informação, infelizmente meu sistema não é esse, mas pelo jeito será da forma como já havíamos comentado aqui de fazer, referenciar em outra, só resta saber o que isso vai refletir lá na frente!!
Obrigada pela informação!!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 15:55

Ana Paula Urbano, boa tarde. 
O que eles postaram nao adiantou nada no meu caso, pois os veiculos vendidos estavam em estoque e nao exatamente comprados e vendidos no trimestre. De qualquer forma, segue:

1390 - Como informar na ECF a Receita de Revenda de Veículos?1Se na validação da ECF acusar o erro a seguir: 
Total das Receitas Brutas informadas [P400 (2) + P400 (4) + P500 (14)] diferente da receita calculada [P150 (3.01.01.01.01) - P150 (3.01.01.01.02.01) - P150 (3.01.01.03.01.02)]. 

E a Empresa se tratar de uma revendedora de veículos usados, em que a tributação dos impostos é aplicada sobre a diferença do Valor das Vendas para o valor das Compras, então, no nosso entendimento, a contabilização deveria ter sido a seguinte: 
Compramos um veículo por 10.000,00 e vendemos por 15.000,00 
1 – Pela compra do veículo: 
Entrada de 01 veículo a título de compra, no valor total de R$ 10.000,00
A) Contabilizar a entrada pelo valor avençado em contrato de compra/venda, sendo certo de que o mesmo corresponde ao valor total da respectiva nota fiscal de entrada: 10.000,00
D. Compra de Mercadorias para Revenda (CR) - (Custo Operacional) – Conta referenciada a 3.01.01.03.01.02 do Plano SPED- ECF) 
C. - Fornecedores de Mercadorias para Revenda (PC)
2 – Pela saída do veículo: 
VENDA, de 01 veículo, no valor de R$ 15.000,00
A) Contabilizar a saída, por venda, pelo valor da alienação ao cliente/comprador, sendo certo de que a mesma corresponde ao valor total da respectiva  nota fiscal de saída : 15.000,00
D.Clientes (AC) 
C.Receita com a Revenda de Mercadorias (CR) - (Receita Bruta) (Referenciada a uma conta da hierarquia 3.01.01.01.01)
Logo a formula 
[P150 (3.01.01.01.01) - P150 (3.01.01.01.02.01) - P150 (3.01.01.03.01.02)]. 
Seria 
15.000,00 – (0,00) – 10.000,00 = 5.000,00 que seria exatamente o valor informado na Ficha P400. 
Então verifiquem se a sua conta de custo Operacional esta referenciada a conta correta, ou se foi feito o lançamento dos custos dessa mercadoria dentro do período de apuração dos Impostos. 
Caso a empresa tenha obrigatoriedade de entregar a ECD, a mesma deverá ser substituída com o ajuste nos lançamentos contábeis, para que a recuperação da ECD não gere diferenças entre os valores da ECD e da ECF.
http://contmatic.com.br/autoatendimento/conteudo/1390

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 17:39

Janaina Cristov Ferrari ,

Obrigada, vou ler com calma fim de semana.
Tentei contato com a Sage mas ele não acharam solução também.
Segunda vou entrar em contato com uma consultoria, para ver a resposta deles, se quiser me enviar certinho o motivo do seu erro eu aproveito e pergunto!!
Bom fim de semana!!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 08:38

Ana Paula Urbano bom dia.

* O CRC me retornou, informando que nao tratam destes assuntos orientando procurar o Sindicato. Nao pedi para esclarecerem, pedi para intervirem...enfim nao podemos contar com eles.

** O meu erro é no 1.º trimestre onde as receitas foram superiores aos custos e, este resultado nao é a BC do IRPJ/CSLL, pois o Lucro deu-se pelas vendas dos veiculos que estavam em estoque. Meu custo está com saldos de Estoque Inicial + Compras do Trimestres (-) Estoque Final.

*** A Receita respondeu meu email, ainda nao refiz os lancamentos conforme indicaram. Vou tentar e aviso aqui se some o erro:
Prezado Contribuinte,
- Se a empresa informou que é regime de competência, emqualquer período calculado, a receita de vendas e o custo das mercadorias vendidas estão relacionados. Portanto, o que vai para o custo das mercadorias corresponde aos veículos que foram vendidos no período, que correspondem ao valor da receita de vendas.
- Portanto, o valor do custo não é o valor de um motocicleta e sim, o valor do custo do veículos que estavam em estoque.
- Parece, pelo que foi informado, que a empresa apura receita por regime de competência e apura custo pelo regime de caixa, algo totalmente incoerente com as regras previstas na legislação contábil e também com a legislação fiscal, pois faz que a empresa pague menos tributo no momento da compra dos veículos, pois coloca como custo o que deveria ser estoques. O
custo só ocorre no momento da venda do veículo. Esse é o regime de competência.
* Seguem os lançamentos como exemplos pelo regime decompetência:
 Na compra de veículos:
D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores
 Na venda de veículo:
D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas
 
D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias
 
Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br
 
Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
 
Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
 
Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
 
Atenciosamente,
 
Equipe ECF
 
As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
 
 
 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 08:48

Janaina Cristov Ferrari,

Bom dia!!

Também voltei a questionar eles no vale conosco e a resposta foi a mesma que a sua:
Se a empresa informou que é regime de competência, em qualquer período
calculado, a receita de vendas e o custo das mercadorias vendidas estão
relacionados. Portanto, o que vai para o custo das mercadorias corresponde
aos veículos que foram vendidos no período, que correspondem ao valor da
receita de vendas.

Portanto, o custo das mercadorias vendidas é o custo dos veículos que
estavam em estoque.

Seguem os lançamentos como exemplos pelo regime de competência:

Na compra de veículos:

D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores

Na venda de veículo:

D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas

D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias

Acontece que não contabilizamos deste jeito, pois eles só consideram a contabilização do CMV no momento da venda, se for fazer desta maneira teria que fazer toda contabilidade de 2018 novamente.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 12:34

com relação aos erros P150 x  P200/P400

na hora da validação, o ECF faz com base nas tabelas dinâmicas ( são atualizadas a cada validação ),   , para esses erros  NAO DEVE sair nova atualização do programa, apenas a atualização das tabelas

estou com um problema parecido, mas com empresa construtora, mas  o pessoal da SPED ECF  estão com  "dois pesos e duas medidas"

de os valores do P200 e P400 são superiores ou iguais ao P150 -->   sem erro , ou aviso

caso o P150 seja maior,  -->  ERRO

e é o que está acontecendo para a grande maioria que está nesse tópico

----------------
já argumentei  e troquei uns 5 e-mails com o suporte do ECF,  o jeito vai ser pegar o notebook e  ir pessoalmente na Receita Federal mostrar  o erro do ECF e ver  que conseguem resolver,


Márlus

Telmo Vinicius Angeli

Telmo Vinicius Angeli

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 13:21

Olá pessoal
Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")].

Assim como outros colegas, no meu caso realmente terei diferenças entre o P200 e P150, visto que tenho receitas diferidas.

Estou com o mesmo problema, porém de natureza um pouco diferente. Minha receita fiscal realmente é diferente da contábil em todos os trimestres, porém o PVA acusa erro em 2 dos 4 trimestres (curiosamente apenas naqueles trimestres onde minha receita contábil é  maior que a fiscal. Já enviei mensagens a RFB porém eles mandam respostas vagas, nao indo direto ao assunto.

Fiz um teste e num dos trimestres com erro coloquei a receita contabil pra ver se o erro desaparecia e deu certo, porém o calculo dos impostos fica errado. Alguém tem ideia do que posso fazer?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 15:33

Boa tarde a todos.

No meu caso das empresas revenda de veiculos, segui as instrucoes do email da Receita e minha ECF agora está sem erros no P150 x P200/P400.

Porem agora está com erro no K915 pedindo a justificativa para as divergencias nas contas patrimoniais. (os Resultados dos trimestres foram alterados apos a troca dos lancamentos para como a SRF orientou).

Alguem sabe informar se justificando, nao preciso substituir a ECD?

Ou se mesmo assim for necessario a substituicao da ECD, como proceder? É permitido?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 15:46

Janaina Cristov Ferrari

Você recuperou a ECD e depois a ECF novamente só os blocos J e K? Pq estávamos com esse problema no bloco K915 em uma empresa e seguimos a orientação do manual de só recuperar o Bloco J e os erros sumiram.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:19

Boa tarde,
Como poderia dar certo dessa forma, sendo que o CMV não deduz da base de cálculo do imposto? Teria que referenciar a conta erroneamente?
Da mesma forma que o IPI e ICMS-ST deduz da base de cálculo, deveremos colocar como (-) Descontos Incondicionais, apenas para deduzir da base?

Alguma solução, colegas? Até agora nada de nova versão para corrigir essa situação, mesmo sendo totalmente errado a RFB considerar dessa maneira.

Pensei em até enviar zerada e depois retificar :(


Luciane Pereira Adorno

Luciane Pereira Adorno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:34

Boa tarde colegas,

Estou acompanhando esse tópico pois meu erro é devido ao IPI  e ao ICMS ST deduzidos da base de cálculo. Enviei uma consulta ao Fale Conosco em 26/06, recebi a resposta abaixo, dizendo que as contas acima deveriam ser mapeadas para a conta receita bruta no plano referencial (como redutoras). Estava até então aguardando nova versão que corrigisse mas como não saiu nada, estou tentando resolver como eles sugeriram. Segue a resposta:

Em relação ao IPI e ao ICMS por substituição tributária, caso existam:IPI é antes da Receita Bruta, ou seja, o valor da receita bruta já deveestar abatido do IPI. O mesmo ocorre no caso de ICMS por substituiçãotributária, conforme abaixo:Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017:Art. 26. A receita bruta compreende:(..)§ 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados,destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou peloprestador dos serviços na condição de mero depositário.Portanto, as regras do programa estão corretas.Receita Bruta(-) IPI(-) ICMS STTodas as contas acima devem ser mapeadas para alguma conta analítica deReceita Bruta no plano referencial.3.2 - Revenda de veículos usadosConforme previsão do Regulamento do Imposto de Renda, no caso de revenda deveículos usados, o valor tributável será o valor da venda dos veículosmenos o seu custo de aquisição.No caso de empresas obrigadas a recuperar a ECD (campo 10 do registro 0010)e que adotam o regime de competência (campo 14 do registro 0010), sãoconsiderados os valores das receitas brutas, menos das devoluções devendas, descontos incondicionais e o custo das mercadorias vendidas (custode aquisição dos veículos) informados no registro P150. O resultado obtidono registro P150 deve ser compatível com o valor das receitas tributáveisinformadas nos registros P200 e P400.4 - Regras de validação de tabelas dinâmicas (Exemplo: M300 e M350):Constam no próprio diretório do programa da ECF, em recursos/tabelas.5 - Prejuízo fiscal e base de cálculo negativas (registros no M410): Itens1.8 e 1.9 do Manual da ECF.6 - Data-limite de entrega: Último dia útil do mês de julho doano-calendário subsequente ao da escrituração, para situações normais.7 - Mudança de Forma de Tributação: Conforme consta na descrição do campoRETIFICADORA do registro 0000 no Manual da ECF, a opção correta é"F" (Original com mudança de forma de tributação) e gera multa por atrasona entrega.8 - Mudança de contador no período: Item 1.10 do Manual da ECF.9  - Recuperação da ECF anterior:Faça o download do arquivo da ECF anteriorefetivamente transmitido via ReceitanetBX e utilize esse arquivo, semnenhuma manipulação (Exemplo: Não abra o arquivo e nem dê um salvar como)na recuperação.10 - Assinatura: Verifique as instruções de preenchimento do registro 0930no Manual da ECF, disponível para download no site do Sped. Os dados do certificado digital devem constam no registro 0930. Porexemplo, se for e-CNPJ, os dados do registro 0930 devem ser o nome e o CNPJda empresa.Se for e-CPF, os dados do registro 0930 devem ser nome e CPF do signatário.Caso, ainda assim, não funcione:I. Exporte a chave pública  do certificado utlizando o Internet Explorer enos envie para exame.II. Em caso de erro persistente, envie o print screen da tela de leiturados certificados (enquanto o PVA tenta ler o certificado).III. Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA estiver demorando a ler umcertificado (em alguns casos específicos pode ocorrer  uma demora dessamagnitude).IV.Lembrar que, se estiver congelando, pode ser devido à demora em caso demuitos certificados instalados na máquina.V. Descrever o certificado utilizado em detalhes (A1, A3, interno, externo,token, cartao, certificadora, etc)VI. Especificar o navegador instalado na máquinaVII. Especificar a versão da ECF utilizada e o Java;VIII. Os arquivos de log localizado na pasta de usuários do Windows,em .spedecf.IX. Enviar o arquivo da ECF para análise.Atenciosamente,Equipe ECFPrezado Contribuinte,  Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br  Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269  Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488  Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644  Atenciosamente,  Equipe ECF  As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,  não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:36

Bom dia!

Pessoal, não sei se é o caso de vocês, mas minha ECF recupero a ECD e depois novamente os Blocos J e K da ECF atual. Fiz um teste só recuperando novamente na ECF o bloco J e os erros sumiram ficou somente os avisos que antes era erro, como em todos os anos já ficava!

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:15

Oi Ana, bom dia!
Isso dá certo só se o erro por conta das contas referenciais. O problema nosso aqui é que a RFB está considerando que as receitas informadas na DRE (P150) devem ser exatamente iguais a receita bruta utilizada para cálculo do imposto (P200/P400), que não é o caso das empresas de revenda de veículos, por exemplo.
Liberaram nova versão, mas ainda continua o mesmo erro pra mim. Alguém conseguiu validar?


Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:37

Bruna, bom dia!

Mas o meu problema era este (P150) devem ser exatamente iguais a receita bruta utilizada para cálculo do imposto (P200/P400), também é revenda de veículos. Não tenho problema de referenciamento!

Ana Paula Urbano

Ana Paula Urbano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:09

Bruna, 

Não alterei a DRE, mas não importei novamente o bloco K , somente o J conforme orientação do manual da RFB:

1.6. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano ReferencialPara que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento
abaixo:
1) Importar a ECF.
2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações
para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
3) A partir de um arquivo txt, que contenha o bloco J devidamente mapeado, importar deste arquivo, no programa da ECF, somente o bloco J da ECF. O programa da ECF incluirá o mapeamento
nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:39

Oi Ana,
Sim, entendo essa parte. Mas mesmo fazendo isso a ECF apresenta erro. Veja:

No ano houve o faturamento de R$ 117.000,00, sendo que para cálculo do IRPJ e CSLL foi utilizado apenas a base de R$ 2.000,00 que representa o ganho entre a compra e venda do veículo.
Logo, a ECF acusa que a receita bruta referenciada é divergente da base de cálculo. Vi em outras postagens que deve ser utilizado o CMV para abater da receita bruta, mas não acredito que isso seja correto. 

Você fez dessa forma? Abatendo o CMV da receita bruta?


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