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produtos enviados para exposição e venda em Feira de evento - de SC para RJ

Cristina Leite

Cristina Leite

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 18:25

Boa noite. Estou fazendo evento. Empresa em SC, registrada no Simples Nacional, vai trazer produtos para expor e vender em Feira de um Congresso no RJ.
Para fazer nota de simples remessa (valor da nota de remessa x 1,5 x 18%), mesmo sendo Simples Nacional?
O cálculo é este mesmo?
paga 18% de ICMS, mesmo sendo Simples?
Muito obrigada se puderem esclarecer.

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 08:47

Bom dia Cristina.

Vamos lá.

As remessas para exposição ou feira, são isentas de tributação do ICMS, desde que atenda as condições conforme artigo 4inciso VIII do Anexo 2 do RICMS/SC:
 - a mercadoria seja remetida para fins de exposição ao público em geral sem a finalidade de venda;
- retorne no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de saída.

É vedada a venda de mercadorias a pronta entrega no local da feira, quando o contribuinte se fizer valer da isenção aqui prevista, porém poderá fazer a venda através de pedido para posterior entrega.

Quando o estabelecimento tiver a intenção de vender mercadorias no local da feira ou exposição, não se aplica a isenção do imposto. Deverão ser observados os procedimentos para emissão de nota e pagamento do imposto da operação de venda fora do estabelecimento,

Referente a tributação do ICMS no Simples Nacional (Se a operação fosse uma venda normal), a alíquota para os optantes é diferenciada e a partilha aplicada do ICMS é calculada conforme enquadramento da empresa.

Att.
Luciano Medeiros

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