Bom dia Cristina.
Vamos lá.
As remessas para exposição ou feira, são isentas de tributação do ICMS, desde que atenda as condições conforme artigo 4, inciso VIII do Anexo 2 do RICMS/SC:
- a mercadoria seja remetida para fins de exposição ao público em geral sem a finalidade de venda;
- retorne no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de saída.
É vedada a venda de mercadorias a pronta entrega no local da feira, quando o contribuinte se fizer valer da isenção aqui prevista, porém poderá fazer a venda através de pedido para posterior entrega.
Quando o estabelecimento tiver a intenção de vender mercadorias no local da feira ou exposição, não se aplica a isenção do imposto. Deverão ser observados os procedimentos para emissão de nota e pagamento do imposto da operação de venda fora do estabelecimento,
Referente a tributação do ICMS no Simples Nacional (Se a operação fosse uma venda normal), a alíquota para os optantes é diferenciada e a partilha aplicada do ICMS é calculada conforme enquadramento da empresa.
Att.
Luciano Medeiros